Detalhes
Como é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais, competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes foram conferindo. Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis. A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário. É sobre estes actos que versa o presente trabalho.
ISBN 9789724074320
Nº de Páginas 102
Data de Lançamento /2018
Dimensões x x mm
Formato
Peso g